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Ato Original
Aviso n.º 3034/2003 (2.ª série) - AP. - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referente ao ano de 2002, nos locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização da lista de antiguidades cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.
