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Ato Original
Edital n.º 339/2003 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira:
Torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 21 de Fevereiro de 2003 deliberou, sob proposta da Câmara de 12 de Fevereiro de 2003, aprovar alterações ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Tavira em função da abertura ao trânsito da ponte sobre o rio Séqua as quais vão a seguir enunciadas e constam dos quadros e mapas de ordenamento do trânsito no concelho de Tavira a que alude o anexo I daquele Regulamento, quadros esses que revogam os anteriormente editados com o mesmo objecto:
1) Rua dos Mouros - passa a ter sentido único a partir da Rotunda dos Bombeiros com proibição a autocarros e veículos superior a 19 t;
2) Rua das Portas do Postigo - passa a ter sentido único a partir da Rua dos Mouros e até ao Largo das Portas do Postigo;
3) Rua da Liberdade - passa a ter sentido único de sul/norte a partir da Rua de D. Paio Peres Correia;
4) Praça da República - proibir o trânsito de norte/sul a partir do topo norte do Passeio do Monumento;
5) Rua do Cais e Ponte das Forças Armadas - proibir o trânsito da margem direita para a margem esquerda e limitar a 2,5 t da margem esquerda para a margem direita;
6) Rua de Estácio Veiga - proibir o trânsito e torná-la pedonal quando do início das obras no âmbito do URBCOM;
7) Travessa de D. Brites - proibir o trânsito a partir da Rua do Dr. Parreira e torná-la pedonal;
8) Rua de João Vaz Corte Real - passar a sentido único de oeste/este, entre a Rua dos Limpinhos e a Praça do Dr. António Padinha (Jardim da Alagoa). Proibir autocarros e veículos de tonelagem superior a 19 t a partir da saída da nova ponte (Santiago) em direcção ao Jardim da Alagoa;
9) Rua de Santana - passar a sentido de norte/sul e permitir excepcionalmente a saída às viaturas da GNR em emergência directamente do Largo de Santana para a Rua dos Limpinhos e Rua de António Pinheiro;
10) Rua dos Namarrais - passar a sentido único de este/oeste;
11) Rua de Tavira de Durango - (prolongamento em fase de construção). Implementar neste troço o sentido único de norte/sul;
12) Largo do Dr. Jorge Correia (Igreja de Santa Maria do Castelo) - proibir o trânsito e permitir apenas a casamentos no sentido oeste/este na frente da Igreja;
13) Nova ponte (Santiago) - proibir a veículos da carga superior a 19 t a viragem à direita no topo oeste para a Rua do Chefe António Afonso e EN 125;
14) Desvio de camiões de tonelagens superiores a 30 t - por motivo das limitações impostas na ponte do rio Séqua na EN 125, passam a ser canalizados para a nova ponte (Santiago). Os provenientes de Faro pela Rua do Chefe António Afonso (Caracol) e os provenientes de Vila Real de Santo António pela Rua de João Vaz Corte Real seguindo, após a travessia da ponte pela Rua dos Bombeiros Municipais e Rua do Alto do Cano;
15) Travessa da Abadessa D. Branca Coutinho - passa a sentido único de sul/norte entre a Rua de Irene Rolo e Avenida do Dr. Eduardo Mansinho;
16) Rua do 1.º de Maio - o acesso do trânsito para as Quatro Águas, eliminando a obrigatoriedade de circulação pela rotunda do Hotel Vila Galé;
17) Rua do Capitão Jorge Ribeiro - (troço entre a rua projectada e a Rua de 28 de Maio) sentido único de oeste/este.
De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo as alterações supra referidas encontram-se em fase de apreciação pública.
Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.
As presentes alterações ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Tavira entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão for apresentada.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.
19 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
