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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3303/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 6123/01.1TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Glaucio Martins Dineli, filho de Danilo Sousa Dineli e de Nelcira Rosa Martins Dineli, com nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Agosto de 1972, bilhete de identidade: 4376170, domicílio: Rua de Pascoal de Melo, 119, 1.º direito, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Lurdes Nunes.
