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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3309/2003 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 408/00.1 GBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Araújo da Costa, filho de João Ferreira da Costa e de Maria Faria de Araújo, natural da freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia, concelho de Barcelos, nascido em 19 de Setembro de 1981, solteiro, empregado de comércio, bilhete de identidade: 12681701, com última residência conhecida no Bairro do Rodrigo, Rua de Fernando Henriques da Cruz, 7, 6200 Covilhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Angelina Franqueira.
