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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3310/2003 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 888/01.8 GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Cardoso Costa, filho de Otílio do Carmo Costa e de Maria Primavera Cardoso Miguel, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1975, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 13492018, emitido em 7 de Outubro de 1998 por Viana do Castelo, com última residência conhecida na Rua de Sebastião da Cunha, Bairro da Conceição, lote 13, Darque, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática dos crimes de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previstos e punidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro; condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro; condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo 291.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Angelina Franqueira.
