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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3312/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 52/02.9TBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor José Soares Vidigal, filho de Gilberto Francisco Ferreirinha Vidigal e de Maria Madalena de Oliveira Soares, natural da freguesia de Salvaterra de Magos, concelho de Salvaterra de Magos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Junho de 1978, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 11399138, emitido em 10 de Dezembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Santarém, válido até 10 de Novembro de 2005, domicílio: Bairro de São Paulo, bloco 4, 9, Salvaterra de Magos, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 3 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dalila Branco Pinto.
