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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3313/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Caçador, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 58/00.2TABNV, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Rodrigues Gomes Faia, filha de Manuel Gomes Faia e de Primitiva Rodrigues Gomes Faia, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Agosto de 1954, estado civil: solteira, profissão: enfermeira, bilhete de identidade: 4739671, emitido em 10 de Agosto de 2000 por Lisboa, domicílio: Bairro de São José, bloco C, 3, Salvaterra de Magos, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2002; falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria José Caçador. - O Oficial de Justiça, Fernando Guerra.
