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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3327/2003 - AP. - A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 11/01.9TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Ramos Bispo, filho de João de Deus Lobrano Rodrigues Bispo e de Arnalda de Sousa Ramos Esteves, natural da freguesia de Sintra, concelho de Sintra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1976, profissão: servente de pedreiro, bilhete de identidade: 10819236, emitido em 21 de Março de 1999 por Lisboa, domicílio: ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Eça de Queirós, 5, 1.º frente, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea e), e n.º 1, alínea a), e 202.º, alíneas d), e a) do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - O Oficial de Justiça, Raúl Ferro.
