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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3330/2003 - AP. - A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 125/01.5PBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Manuel Dias Antunes, filho de José Frade Antunes e de Maria de Fátima Dias Antunes, natural da freguesia de Espírito Santo, concelho de Nisa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Junho de 1973, estado civil: casado, profissão: sub-empreiteiro, bilhete de identidade: 106090720, emitido em 4 de Julho de 2001 por Castelo Branco, domicílio: última conhecido na Rua da Granja, 39, cave direita, em Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 21 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - O Oficial de Justiça, Raúl Ferro.
