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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3334/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo abreviado n.º 256/00.9TBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido António Daniel de Jesus Arte, filho de António dos Santos Arte e de Gracinda de Jesus, natural da freguesia de Bustes, concelho de Oliveira do Bairro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1969, estado civil: solteiro, profissão: agricultor, bilhete de identidade: 11156714, domicílio: Horta da Vilariça, Moncorvo, 5160 Moncorvo, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2000; condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões junto do Arquivo de Identificação Civil, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, governos civis, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, e consulados de Portugal em França e na Suíça.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Berta Lopes.
