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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3341/2003 - AP. - Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 248/99.9TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido António Andrade da Fonseca, filho de Júlia de Andrade e de António Fonseca, natural de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 20 de Setembro de 1971 , estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 16198237, domicílio: firma Andrade & Fonseca, Lda., Vila Nova de Veiga, Rua do Pedrete, 35-B, Casas dos Montes, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz em 8 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - O Oficial de Justiça, José Eduardo.
