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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3348/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 105/99.9JACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Diogo da Silva Ferreira, filho de Mário Lúcio de Jesus Ferreira e de Maria José da Silva, natural da freguesia de Recezinhos, concelho de São Mamede de Infesta, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1968, estado civil: solteiro, profissão: empregado de café, bilhete de identidade: 103803960, emitido em 5 de Dezembro de 1995 pelo Porto, domicílio: Praceta de Madalena, 82, casa 2, Rua da Tapada da Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal; burla, previsto e punido pelo artigo 256.º, do Código Penal, e previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, respectivamente, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.