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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3351/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 167/00.8PECBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Filipe Lopes Grilo, filho de Joaquim Marcelino Duarte Grilo e de Cremilde Maria Lopes Vigário Grilo, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Agosto de 1980, estado civil: solteiro, profissão: arrumador de carros, bilhete de identidade: 11663391, emitido em 30 de Junho de 2000, por Lisboa, domicílio: Rua de D. Maria II, 8, 7.º A, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Matos.
