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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3361/2003 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, no processo abreviado n.º 225/00.9TAETZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1984, estado civil: solteiro, profissão: vendedor ambulante, boletim de nascimento: 83/1986, emitido em 27 de Setembro de 2000 pela Conservatória do Registo Civil de Estremoz, domicílio: Bairro das Quintinhas, Estremoz, 7100-000 Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e automóvel; o arresto sobre todas as contas bancárias, nas instituições de crédito sediado em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4 do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - O Oficial de Justiça, António Casaca.
