Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3365/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 695/98.3 PBEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Braima Camará, domicílio: Rua de Manuel Faria T Mira Praia, 9-F, Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Filomena de Paula Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
