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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3367/2003 - AP. - A Dr.ª Leonor Maria Ribeiro Gama, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 28/02.6TAFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Valiantssin Lubneuski, domicílio: Rua da Cumieira, Serração, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Leonor Maria Ribeiro Gama. - A Oficial de Justiça, Rosa Rodrigues.
