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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3370/2003 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 248/97.3TBFLG (antigo n.º 328/94 da 1.ª Secção do 1.º Juízo deste Tribunal), pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel da Silva Azevedo, filho de Manuel Gonçalves Azevedo e de Rosa da Silva, natural da freguesia de Guardizela, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1947, estado civil: casado, profissão: industrial, bilhete de identidade: 2720536, emitido em 28 de Outubro de 1988 por Lisboa, domicílio: Centro Residencial do Quinteiro, 68, Oliveira de São Mateus, 4765 Riba D'Ave, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Maio de 1991, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
2 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Armando Capelo.
