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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3372/2003 - AP. - O Dr. Luciano de Carvalho, juiz de direito do da Única Secção do Tribunal da Comarca de Ferreira do Zêzere, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 138/99.5GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Patalino Mendes Caetano, solteiro, filho de Manuel Vicente Caetano e de Germana da Conceição, natural de Palhais, Barreiro, com última residência conhecida na Rua do Padre Abel Varzim, lote 1, Olivais, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel e notariado, Divisão de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal).
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luciano de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Rogério Silva.
