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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3373/2003 - AP. - O Dr. Luciano de Carvalho, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Ferreira do Zêzere, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/97.9TBFZZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Pedrosa Antunes, com domicílio em A-C DE MIPS - Mat. Inf. Proj. Sistemas, Lda., Avenida de Defensores de Chaves, 32, 2.º, esquerdo, 1000 Lisboa, e residente na Avenida do Duque de Loulé, 1, 2.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 1997, por despacho de 17 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luciano de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Rogério Silva.
