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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3375/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4672/00.8TAFUN (807/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Jesus Gonçalves Faria, filho de Álvaro Gonçalves de Faria e de Filomena de Jesus Gomes, natural da freguesia e concelho de Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Janeiro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10760342, residente no sítio do Covão, 9325 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - O Oficial de Justiça, Paulo Osório.
