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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3377/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 414/00.6JAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Sousa Dias, filho de António Dias e de Isabel Sousa, natural de Caniço, concelho de Santa Cruz, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Maio de 1962, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 7353235, emitido em 23 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no sítio da Tendeira, 77, 9125 Caniço, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Patrícia Seabra.
