Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3378/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 180/01.8TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adriano José Morais Santos, filho de Francisco José dos Santos e de Francisca de Morais, de nacionalidade brasileira, nascido a 27 de Outubro de 1978, solteiro, atleta, titular da carta de identidade n.º 1103355-0, emitida em 11 de Maio de 1999, pelo Estado de Mato Grosso, Brasil, e com último domicílio na Rua das Courelas, 66, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Lurdes França.
