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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3387/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Reboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão (em substituição da juíza titular do 2.º Juízo, por baixa médica desta), faz saber que, no processo abreviado, n.º 164/01.6GBFND, pendente neste Tribunal, contra a arguida Telma Catarina Augusto Gonçalves dos Prazeres, filha de António Manuel Fernandes Gonçalves e de Ana Maria Duarte Augusto Gonçalves, natural da freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, de nacionalidade portuguesa, solteira, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 11734472, emitido em 22 de Dezembro de 1999, por Castelo Branco, com última residência conhecida na Rua da Malta, 8, 6200, Boidobra, por se encontrar acusada da prática, em co-autoria, de dois crimes de furto, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Reboredo. - O Oficial de Justiça, António Simões.
