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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3389/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Nunes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 711/99.1TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Ribeiro Ferrão, filho de António de Almeida Ferrão e de Patrocínia Ribeiro Perafita, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Dezembro de 1979, solteiro, montador de tectos falsos (desempregado), titular do bilhete de identidade n.º 12719736, emitido em 31 de Julho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Caminho da Fonte, 137, Valbom, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria José Nunes. - A Oficial de Justiça, Cecília Trigo.
