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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3391/2003 - AP. - O Dr. Miguel Mauro Fernandes Castro, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Gouveia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 30/02.8TBGVA, pendente neste Tribunal, contra o arguido David Robert Erridge, filho de Herbert Francis Erridge e de Margaret Lilian Erridge, natural de Covlsdor, de nacionalidade inglesa, nascido a 29 de Março de 1939, divorciado, titular do passaporte n.º 7010447737, com última residência conhecida na Rua de Miguel Bombarda, 18, 3.º, B, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Miguel Mauro Fernandes Castro. - A Oficial de Justiça, Isabel Martinho.
