Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3392/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Soares Gomes, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 105/02.3TBGDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Manuel Afonso Lopes dos Reis, filho de Jorge Lopes dos Reis e de Maria Noémia Pires Afonso Lopes dos Reis, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Novembro de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7732847, emitido em 26 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Constituição, 7, Olhos de Água, Quinta do Anjo, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado desde 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Soares Gomes. - A Oficial de Justiça, Margarida Martins.
