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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3396/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 455/01.6STGRD, pendente neste Tribunal, contra o Ricardo da Costa Teixeira, filho de Joaquim Morgado Teixeira e de Lucília da Costa Matias, natural da freguesia da Sé, concelho da Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Junho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12924115, emitido em 4 de Dezembro de 1995, por Guarda, residente na Rua dos Amores, lote 3, rés-do-chão, direito, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Helena Ramos.
