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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3399/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 373/01.8TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Quelhas Gonçalves, filho de Joaquim Gonçalves Quelhas Sanches e de Natividade Quelhas, natural da freguesia de Aldeia da Ribeira, concelho do Sabugal, de nacionalidade portuguesa, desempregado, residente em Aldeia da Ribeira, 6320 Sabugal, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Alcina Loução.
