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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3404/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 855/02.4TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Vieira Ferreira, filho de Manuel Ferreira e de Deolinda Vieira, natural da freguesia de Santo Estevão de Briteiros, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Novembro de 1967, casado, carpinteiro, residente no lugar da Maina, 1321, Urgeses, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Matos.
