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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3407/2003 - AP. - O Dr. Nuno Souto Catarino, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 974/00.1PBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Luís Pinto de Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de São João, concelho de Vizela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Abril de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8419109, emitido em 28 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Francisco Armindo Pereira Costa, 194, São João das Caldas de Vizela, 4810 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de movimentar quaisquer contas bancárias.
20 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Souto Catarino. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
