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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3410/2003 - AP. - A Dr.ª Margarida Paula F. Leitão Sousa, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1202/99.6TAGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rodolfo José de Carvalho Silva Coutinho, filho de Rodolfo da Silva Coutinho e de Judite Cardoso de Carvalho, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Julho de 1941, casado, titular do bilhete de identidade n.º 740542, emitido em 10 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de Monsanto, 132, 2.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 205.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea b), do Código Penal, praticado em Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Margarida Paula F. Leitão Sousa. - O Oficial de Justiça, Natália Almeida.
