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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3429/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8097/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vitalino Manuel Paulos Dias, filho de Manuel Moreira Dias e de Custódia Maria Paulos Caturras, natural da freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sôr, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Abril de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 6919963, emitido em 7 de Agosto de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Aquilino Ribeiro, 12, rés-do-chão, direito, Massamá, Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
