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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3432/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1860/00.0PRLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Salvador, filho de Serafim Salvador e de Maria Carolina, natural da freguesia e concelho de Vila Nova da Barquinha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Agosto de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6229278, emitido em 10 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Latino Coelho, 24, Algés, ou na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 74-B, Algés, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
