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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3437/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal Singular), n.º 687/01.7TAOER (30/02), pendente neste Tribunal, contra a arguida Judite Maria Leiro Assis Belo Silva, filha de Fernando Assis Belo Silva e de Bertilde Aço Leiro Belo Silva, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Outubro de 1975, solteira, funcionária da GALP, titular do bilhete de identidade n.º 10615600, emitido em 28 de Agosto de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de José Diogo da Silva, 42, Oeiras, 2780 Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Fevereiro de 2001, por despacho de 3 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
