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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3443/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1055/96.6PLLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Olga Maria Moreira Pinto, filha de Nicolau Moreira Pinto e de Juliana Cristina, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida a 13 de Junho de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 12421364, residente na Praça do Dr. Fernando Amado, lote 571, 12-F, 1900-666 Lisboa, por se encontrar acusada da do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 5 de Outubro de 1996, e outros crimes contra a integridade física, previstos e punidos pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência aos artigos 132.º, n.º 2, alíneas b), c) e f), e 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 5 de Outubro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Franco.
