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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3453/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 543/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Alberto Ribeiro Pinto, filho de Francisco Pinto de Oliveira e de Maria Júlia Ribeiro, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Setembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10226048, emitido em 15 de Janeiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de Cimo de Vila, 68, 1, Sé, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
