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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3463/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 381/99.4TDLSB (134/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário José André Guia, filho de Manuel Fernando da Guia e de Florência da Conceição André, natural da freguesia e concelho do Entroncamento, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Junho de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7021770, emitido em 10 de Março de 1992, por Coimbra, válido até 10 de Março de 1998, residente na Ondaparque Comércio Internacional, Lda., Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 95, 2330 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Isabel Baptista.
