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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3465/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1075/00.8SILSB (288/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Cândido José Cruz Batista Chaveiro, filho de Manuel de Figueiredo Chaveiro e de Fernanda Madalena da Cruz Batista, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Julho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9621810, emitido em 17 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa dos Fornos, 13, 5.º, direito, 1300 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Isabel Baptista.
