Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3467/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9243/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marisa Fátima Silveira, filha de Manuel José de Silveira Júnior e de Fernanda Alice da Silva Silveira, natural dos Açores, de nacionalidade portuguesa, nascida a 26 de Janeiro de 1982, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12101042, emitido em 20 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida do Almirante Reis, 52, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Susana Cardoso.
