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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3474/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7640/99.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Eva Fazekas, filha de Fulop Lasilo e de Gyoroy Irma, natural da Hungria, de nacionalidade hungara, nascida a 2 de Junho de 1978, titular do passaporte PN610566, emitido em 1 de Janeiro de 2001, por Lisboa, residente na Rua de Filipe da Mata, 65, 3.º, 1600 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Dezembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Cecília Almeida.
