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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3481/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 240/00.2S5LSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Guerreiro Moreira, filha de José Inocêncio Moreira e de Mariana da Assunção Guerreiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Setembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7067380, emitido em 11 de Fevereiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa do Olival, lote 3, chão, esquerdo, Sacavém, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, praticado em 11 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, ceertidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
