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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3485/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3103/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Susana Maria Rosa Moura, filha de Francisco Maria Moura e de Maria Teresa da Rosa Moura, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 22 de Outubro de 1974, solteira, empregada de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 10614566, emitido em 2 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua dos Molajátos, 2, 1.º, direito, Rinchoa, Rio de Mouro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Novembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
