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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3486/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/01.4PVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Malam Sani, filho de Madi Sani e de Rosa Rodrigues, natural da República da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido a 25 de Maio de 1965, solteiro, titular do bilhete de n.º 16199886, emitido em 31 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Ferreira de Castro, 329, 4.º, E, Zona 1, Chelas, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 1 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
