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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3495/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45/01.3SALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui António Santos Gonçalves, filho de Diamantino Gonçalves e de Maria da Conceição Caramelo dos Santos Gonçalves, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Maio de 1950, casado, cortador, titular do bilhete de identidade n.º 6583281, emitido em 6 de Março de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Maestro Raul Ferrão, 21, Benfica, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
