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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3499/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 802/00.8PELSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Patrícia Amorim Morais, filha de João Nicolau Morais e de Carla Eduarda Silva Amorim, natural da freguesia e concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida a 25 de Fevereiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11005060, emitido em 12 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Botelho de Vasconcelos, lote 559, 2.º, B, Chelas, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
