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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3502/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 10 de Janeiro de 2003, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 15 568/91.2TDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco José Freitas Brito, filho de Eurico Herculano Brito e de Maria Manuela Marques de Freitas, natural de Angola, nascido a 16 de Setembro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 9546976, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua da Cidade de Leiman, 18, 2.º, esquerdo, 2640 Mafra, por haver sido acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na actual redacção, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1996, que declarou aquele arguido contumaz.
13 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Virgínia Branco.
