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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3507/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 693/00.9PHLSB (431/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Hu Hao, filho de Hu Zheng Huao e de Zheijiang, de nacionalidade chinesa, nascido a 5 de Novembro de 1975, solteiro, empregado de mesa, residente na Travessa do Jordão, 6, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, e do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
