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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3508/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1710/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Miguel Marques Oliveira Mosca, filho de Joaquim de Oliveira Mosca e de Maria Alice Guerra Marques, natural da freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10710384, emitido em 16 de Setembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Nicolau Tolentino Almeida, 13, 2.º, esquerdo, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
