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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3509/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 905/00.9PVLSB (2717/02), pendente neste Tribunal, contra a arguida Flávia Borges Cunha Matos, filha de Divino Borges da Cunha e de C. Bernardo da Cunha, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida a 15 de Setembro de 1976, titular do passaporte CJ-068273, residente na Rua da Quinta Goja, 29, 1.º direito, Frossos, Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
