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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3513/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2354/00.0PYLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Ferreira da Silva, filho de Virgílio Manuel Pereira da Silva e de Maria Helena Amaral Ferreira da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Março de 1970, solteiro, pintor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 9118697, emitido em 8 de Agosto de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Quinta das Dálias, Praceta das Rosas, lote 11, 2.º, esquerdo, Famões, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 24 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
